Você sabe o que é MULTIFUNÇÃO?
Trata-se de um projeto de lei, onde aduz o empregador poder contratar um empregado como “cargo” multifuncional, ou seja, o trabalhador poderá trabalhar em várias frentes de trabalho, sem que configure acúmulo de função.
Você acha que isso é precarização da mão de obra do trabalhador?
Você acha que isso gera enriquecimento dos empregadores?
Quais benefícios, conseguem enxergar para o trabalhador?
Mas e o ACÚMULO DE FUNÇÃO?
Acumulo de função, em uma explicação bem breve, se dá quando o empregado é contratado para uma função e no curso de seu contrato de trabalho, desempenha diversas funções fora da função contratada. Fugindo totalmente das descritas no momento da contratação.
Forçoso relatar, que existem algumas funções adicionais que os tribunais tem achado que são funções conexas e sem necessidades técnicas suplementares, por isso se faz necessário a análise de um profissional da área.
Última atualização: 15 mai. 2022
Escrito por: Angelo Mestriner
A licença-paternidade é um direito garantido ao genitor para que ele possa cuidar do filho, sem prejuízo do emprego e do salário.
No Brasil, até que não se crie uma lei específica sobre a licença-paternidade, todas as empregadoras, sem exceção, devem conceder uma licença de 5 dias, geralmente, contado em dias corridos, iniciando a contagem no primeiro dia útil subsequente ao nascimento da criança.
Em 2016 foi criada uma lei que garante licença-paternidade por 15 dias ao pai, além daqueles 5 dias já garantidos, desde que a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã e o empregado faz requerimento no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A prorrogação desse benefício também é garantido, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Em maio/2022 o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu o direito a uma licença-paternidade de 180 dias para o servidor público federal que é pai solo, ou seja, é pai de uma família em que não há a presença da mãe (família monoparental).
A decisão reconheceu como inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.
A tese gerada, que tem aplicabilidade imediata em todas as instâncias do Poder Judiciário, é a seguinte:
À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental.
Licença-Paternidade
Beneficiário
5 dias
Todos os empregados
15 dias
empregado de empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã
180 dias
pai monoparental que seja servidor público federal
Na minha opinião, a decisão do STF foi acertada e deveria inspirar os legisladores a criarem uma lei específica para conceder um prazo razoável de licença-paternidade a todos os empregados, equiparando-a à licença-maternidade.
Oras, o pai tem o direito e o dever de cuidar do filho, exatamente nas mesmas condições e nos mesmos termos que a mulher.
Não parece razoável, hoje em dia, que um empregado, que siga a regra geral, tenha apenas 5 dias de licença-paternidade, enquanto a genitora, por exemplo, tenha no mínimo 120 dias de licença-maternidade.
A Espanha já saiu na frente no que toca a igualdade de gêneros e, em 2021, equiparou a licença paternidade e maternidade. Lá, tanto o pai quanto a mãe gozam de 16 semanas de licença, sem prejuízo do emprego e do salário.
A título de curiosidade, abaixo destaco licenças-paternidade concedidas em alguns países:
País
Licença-paternidade
Suécia
68 semanas
Japão
52 semanas
Dinamarca
52 semanas
Canadá
37 semanas
Finlândia
23 semanas
Noruega
12 semanas
Eslovênia
12 semanas
Áustria
4 semanas
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Fonte: http://www.angelomestriner.adv.br/blog.html
Conjunto de leis trabalhistas definem direitos do trabalhador e obrigações do empregador, regulamenta sindicatos e a Justiça do Trabalho
Conhecida por sua sigla CLT, a consolidação das leis do trabalho é o conjunto de leis brasileiras que regulamenta as relações de trabalho individuais e coletivas. Foi sancionada como o Decreto-Lei nº 5.452 pelo então presidente Getúlio Vargas, no dia 1º de maio de 1943.
A principal finalidade da criação da consolidação das leis do trabalho é fortalecer a defesa do trabalhador em seus direitos, criando uma sólida estrutura de direito processual e regulando as relações de trabalho.
Antes da apresentação da consolidação das leis do trabalho, a regulamentação de trabalho era esparsa, em algumas categorias específicas. Dessa forma, era difícil consolidar os direitos do trabalhador e regulamentar as relações de trabalho de forma geral.
O primeiro passo foi a criação da Justiça do Trabalho em 1941, que abriu caminho para que dois anos depois fosse apresentada a consolidação das leis do trabalho. Com ela, foi possível criar uma regulamentação geral das relações de trabalho coletivas, individuais, urbanas e rurais que trouxesse segurança jurídica a milhões de trabalhadores em todo o país. A CLT atua desde o registro do empregado até depois de sua demissão.
A consolidação das leis do trabalho define três conceitos fundamentais pelos quais apresenta as regulamentações das relações de trabalho:
Empregador: a empresa que realiza a admissão e pagamento de salários ao empregado.
Empregado: toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual ao empregador, mediante pagamento de salário.
Serviço efetivo: o artigo 4º da CLT determina que o serviço efetivo se trata do período em que o empregado deve trabalhar cumprindo as atividades inerentes à sua função.
Além da definição dos conceitos fundamentais, a CLT determina os direitos do empregado, as obrigações do empregador além de regulamentar a Justiça do Trabalho, sindicatos, convenções coletivas e normas de segurança e medicina do trabalho.
Os trabalhados têm assegurados direitos pela consolidação das leis do trabalho, tais como:
Carteira de trabalho (CTPS): o artigo 13 de CLT determina que a carteira de trabalho deve ser um documento que comprova a relação empregador-empregado. Nela são anotadas admissão, demissão, férias e alterações de salário e contrato.
Jornada de trabalho e horas extras: é o período em que o empregado está à disposição do empregador. Não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregado pode cumprir até duas horas extras diárias mediante pagamento extra, por parte do empregador.
Registro de ponto: o registro de ponto é o direito que o trabalhador tem de ter suas entradas e saídas registradas. Desde 2019, empresas com mais de 20 empregados devem ter registro de ponto.
Repouso semanal remunerado: dia na semana em que o empregado não precisa realizar suas atividades.
Salário-mínimo e 13º salário: valor mínimo de salário a ser pago pelo empregador. É reajustado pelo governo federal anualmente. Além disso, o empregador deve pagar um 13º salário ao empregado, direito consolidado em 1962.
Férias: o artigo 130 da consolidação das leis do trabalho determina que o trabalhador tem direito a gozar de 30 dias de férias anuais.
Adicional noturno: adicional ao salário de quem trabalha no turno da noite, de 20% a mais no valor da hora.
FGTS: valor a ser depositado separadamente pelo empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é disponibilizado ao trabalhador em situações como demissão sem justa causa.
Além dos direitos do trabalhador citados acima, a CLT regula questões como a definição de trabalho diurno e noturno, tipos de demissões, por justa causa ou não, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outros.
Em 2017, uma reforma criada pelo então presidente Michel Temer alterou alguns pontos da consolidação das leis do trabalho. A principal novidade é a existência de uma regra chamada de “acordado sobre o legislado”. Aqui, o empregador e o empregado podem fazer acordos de trabalho seguindo suas necessidades, e tal acordo prevalece sobre a CLT, o que se dá através da representação das categorias pelos seus sindicatos.
O intervalo mínimo de almoço, que era de 1 hora, passou a ser de 30 minutos, desde que haja a intervenção sindical através de acordo coletivo. As férias podem ser usufruídas em três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e outros dois de 5 dias no mínimo.
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Fontes:
Ministério do Trabalho e Previdência
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Cultura da paz, termo que podemos encontrar em nossa Constituição Federal de 1988, em seus artigos 1º e 4º, 5º ao 17º entre outros. Objetivando uma relação tranquila entre os cidadãos, pois sem ela será difícil/impossível manter o equilíbrio. Nela as pessoas exercem sua cidadania de forma ativa em suas relações buscando a todo tempo dominância em suas questões pessoais.
A resolução 40/34, de novembro de 1985, da Assembleia Geral da ONU, assinala que a mediação é um dos métodos mais eficazes de se alcançar a cultura da paz.
É sabido que a população é um povo que aprende por repetição, por cultura etc, e essa cultura de querer ganhar sempre foi ensinada, com ações, palavras, entre outros modos. Onde vimos que também conseguimos implementar em nossas vidas essa cultura da pacificação das relações.
Entende-se que é nas escolas que podemos disseminar esta cultura da paz, em detrimento da cultura da dominância, na cultura da competição excessiva.
É importante que as crianças e adolescentes, assim como a sociedade em modo geral, consiga se responsabilizar pelos seus atos, ações, palavras, e essa responsabilização deve começar quando ainda somos pequenos. Essa atuação será mais favorável no futuro bem próximo.
É papel também dos pais. Talvez os principais instrumentos condutores desta cultura tão benéfica, SÃO OS PAIS, assim como também atribuímos responsabilização dos professores ir à busca dessa implementação em nossas crianças e adolescentes, para que se tornem adultos pacificadores, responsáveis pela resolução pacifica de seus conflitos.
Viviane Cubas, em seu livro Violência nas Escolas- Como defini-las? aduz que:
...a escola deve fazer sentido não apenas para os alunos, mas também para os professores e isso só pode ocorrer se os agentes tiverem o direto de existir enquanto sujeitos participantes de uma rede de relações, que pensam e que podem falar e contribuir.
(P.51, Viviane de Oliveira, Cubas, Violência nas Escolas- Como defini-las? In RUOTTI, Carem Alves, Renato e Cubas, Viviane Oliveira. Violencia na Escola- Um guia para pais e professores. Reimp. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo,2009.
A sociedade clama por uma convivência pacífica, porém a cultura da disputa, da opressão, da briga, do embate, está tão presenta na vida dos brasileiros, que existem pessoas que achem que esta questão de mediação não dará certo. Ouso dizer que os que pensam desta forma estão errados, pois somos seres pacificadores por natureza, ao longo de nossas histórias nos tornamos combativos, porém é possível permanecer ou nos tornarmos pacificadores, pacifista, o “cara do bem” em nossas próprias histórias, como na vida de outrem.
É claro que é impossível não ter problemas em uma sociedade tão híbrida, tão distinta, mas é possível não querer ser afetado por eles, buscando uma solução harmoniosa para o fim pacifico social.
Não basta que os pais e professores saibam o que se deve fazer com os conflitos, é necessário saber escutar, escutar com muita atenção, compreendendo ou tentando compreender aquilo que não foi dito com palavras. Sabe-se que é uma situação desafiadora, porém ignora-las podem trazer consequência desastrosas para o futuro das crianças. É preciso ter equilíbrio para lidar com cada situação diferente a cada dia.
Sabe-se que os pais e professores tem dias corridos, tentando de um lado trazer o mínimo de conforto para seus lares, ou até mesmo o pão de cada dia, por outro lado a tentativa de transformar, ensinar as crianças e adolescente matérias que irão coloca-los diante da disputa de um bom lugar no mercado de trabalho. Mas e quando este ambiente escolar não for mais corriqueiro em suas vidinhas? É sabido também, que os professores não são tão reconhecidos, mas qual profissão é reconhecida aqui no Brasil? Por isso devemos fazer o nosso melhor, como pontes na cultura da paz, assim com esses movimentos circulares, que vai de cultura a cultura, geração a geração levando melhorias futuras na vida em sociedade.
A comunidade escolar também merece atenção, pois também é cheia de conflitos entre professores e coordenação, coordenação e professores, diretoria e coordenação, pais e professores, professores e pais e outros causas de conflitos.
É importante promover a ferramenta do diálogo, da mediação de conflitos como ferramenta de resolução de conflitos.
Ressalta-se que ela não é a solução para os males do mundo, mas é o caminho para que haja um caminho para correção dos males cada um sendo responsabilizados, dentro deste dialogo, de uma forma eficaz. Porque mediação também é isso: é trazer responsabilização aos pares dos conflitos, e, por meio deste dialogo, a atenção ao consenso e a boa-fé. É um cuidado mútuo.
Marshall B. Rosenberg, em seu livro Juntos podemos Resolver Essa Briga, conta uma história onde em um conflito escolar os alunos foram à busca do diretor e expressaram suas 38 necessidades, que acarretou na atenção do acenado diretor em atender os pedidos dos alunos pois havia concordado com eles. Neste texto ela atribui o tema Respeitar não é ceder. Ele diz:
Compreender as necessidades do outro não significa que você está desistindo de atender às suas próprias carências. Essa atitude demonstra que você está igualmente interessado em ambas as necessidades: as do outro e as suas próprias. Se o outro conseguir confiar na sua boa intenção, é bem mais provável que as necessidades de todos sejam atendidas, que foi o que aconteceu naquela situação. (..) Ao expressar nossos pedidos, é muito importante ser respeitoso com a reação da outra pessoa, mesmo se ela não concordar com a nossa solicitação. Uma das respostas mais relevantes que a outra pessoa pode nos dar é “não” ou “eu não quero”. Se escutarmos bem essa mensagem, isso nos ajudará a compreender quais são as necessidades da outra pessoa. Se estivermos atentos a essa escuta, perceberemos que toda vez que o outro diz “não”, na verdade está informando que alguma necessidade dela ficará desatendida pela estratégia que foi proposta´- motivo pelo qual não disse “sim”. Se aprendermos a escutar a necessidade por tras do “não”, encontraremos um espaço de abertura que leva à satisfação das necessidades de todos. (P. 47 e 48).
É cediço que, nas escolas também existe a figura do professor- mediador difundida em Buenos Aires na Década de 90, e fora usada aqui no Brasil. Esta atuação se dá diretamente pelos professores que ao identificar o conflito entre seus alunos, se dispunha a mediar em momento oportuno com a finalidade de diminuir a violência como objetivo também de trazer harmonização deste ambiente onde se tem pessoas de vários temperamentos, culturas, jeitos etc.
No portal educa Brasil, encontramos uma definição do papel deste professor mediador: vejamos:
Conceito utilizado para caracterizar o professor que trabalha com a mediação pedagógica, significando uma atitude e um comportamento do docente que se coloca como um facilitador, incentivador ou motivador da aprendizagem, que ativamente colabora para que o aprendiz chegue aos seus objetivos.
A idéia de professor mediador surgiu com o desenvolvimento, a partir da década de 70, da “pedagogia progressista”, caracterizada por uma nova relação professor-aluno e pela formação de cidadãos participativos e preocupados com a transformação e o aperfeiçoamento da sociedade. Dessa forma, a função do professor deixa de ser o de difundir conhecimento para exercer o papel de provocar o estudante a aprender a aprender. Esse conceito também está presente na perspectiva da escola cidadã, idealizada por Paulo Freire, na qual o professor deixa de ter um caráter estático e passa a ter um caráter significativo para o aluno.
Concluo com a frase: TODOS PODEMOS SER PACIFICADORES, basta um feliz esforço e uma grande vontade em ter uma sociedade mais unida em propósitos de bem com todos, como diz em Hebreu 12 verso 14: Esforçai-vos para viver em paz com todas as pessoas.
“Luta. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.”
Eduardo Juan Couture